EXIGÊNCIA DA LGPD NA ROTINA DA EMPRESA.

A nova Lei 13.709/2018 – LGPD (Lei Geral de Proteção Dados Pessoais) foi criada a partir do GDPR (The General Data Protection Regulation), que é um rigoroso conjunto de normas da União Europeia deliberando sobre privacidade e proteção de dados.

No Brasil, a LGPD foi publicada em 14 de agosto de 2018 e está prevista para vigorar a partir de 20 de agosto de 2020. A Lei vale para todas as empresas ou entidades que, na sua rotina de produção de bens ou serviços, tratem informações pessoais de seus clientes, empregados, colaboradores, etc.

As empresas ou entidades terão até 20 de agosto de 2020 para se adequarem às regras da LGPD, quando a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão fiscalizador, iniciará suas atividades de fiscalização e aplicação de sanções administrativas às pessoas jurídicas que não estiverem em cumprimento com as normas e padrões estabelecidos na Lei, sem prejuízo das responsabilidades de caráter civil e penal resultantes da infração.

As multas impostas serão cobradas por cada infração cometida e o valor incidirá sobre o faturamento da pessoa jurídica, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração. Outra modalidade de sanção prevista na LGPD é a “publicização da infração”, que nada mais é do que tornar pública, de forma obrigatória, a infração cometida.  Publicidade negativa pode denegrir a reputação da empresa.

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